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Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

  • Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:
  • riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
  • perda de direitos – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e
  • descumprimento das obrigações do segurado – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.                                                      Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:

   RISCOS EXCLUÍDOS 

  • guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
  • confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
  • tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
  • outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
  • trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
  • participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade; inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
  • desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
  • multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;
  • e poluição ou contaminação ao meio ambiente. 

NÃO ESTÃO COBERTOS, TAMBÉM, OS DANOS A TERCEIROS CAUSADOS A:

  • ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
  • empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
  • sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e
  • bens de terceiros em poder do segurado.

PERDA DE DIREITOS

 A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

  • declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
  • condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
  • uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
  • sinistro causado por dolo (má intenção);
  • fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
  • agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
  • acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e
  • descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

  • Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.
  • Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.
  • Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido. Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.
  • Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.
  • Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.
  • Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.
  • Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.

Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

  1. contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
  2. transferência de propriedade;
  3. e modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGUROS (cobertura específica)

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.

Fonte: http://www.tudosobreseguros.com.br